sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Eleições 2016: CBV convoca atletas e ex-atletas do Vôlei de Quadra e de Praia

Na forma do Estatuto da CBV e da Lei 9.615/98, o Presidente da Confederação Brasileira de Voleibol, Dr. Walter Pitombo Laranjeiras, convidou todos os atletas e ex-atletas de voleibol de quadra e vôlei de praia registrados da Confederação, para a eleição dos membros da Comissão de Atletas da CBV de Voleibol de Quadra e da Comissão de Atletas da CBV de Voleibol de Praia, a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2016, conforme a seguir:

1. A Eleição ocorrerá no dia 25 de fevereiro de 2016, no período de 09h às 18h e será realizada através do site da CBV (www.cbv.com.br);
2. O Regulamento da Eleição da Comissão de Atletas de Voleibol de Quadra e da Comissão de Atletas de Voleibol de Praia se encontra disponível no site da CBV (www.cbv.com.br);
3. O resultado final será divulgado e publicado no dia 25/02/2016 no site da CBV, logo após o término da votação, observado o período para apuração dos votos, que poderá ser acompanhada pelos candidatos e meios de comunicação.
Todas as demais informações referentes às eleições estão disponíveis no site da CBV.
As chapas são composta por 5(cinco) membros cada, para a eleição dos membros da Comissão de Atletas da CBV de Voleibol de Quadra e da Comissão de Atletas da CBV de Voleibol de Praia, obedecendo às determinações descritas no regulamento, na Lei 9.615/98 e no Estatuto da CBV.
São critérios para participação na votação:
1. Somente estarão aptos para votar atletas ou ex-atletas com registros ativos nos últimos 03 (três) ciclos olímpicos (jan/2004 a set/2016);
2. Os atletas com condição de votar deverão realizar seu pré-cadastro no site da CBV no período de 03/02/2016 a 19/02/2016. Após realizar o pré-cadastro, os mesmos receberão, por e-mail, o nome do usuário e senha que deverão utilizar no dia da votação. O eleitor somente poderá votar uma única vez, cabendo ao mesmo o direito de participar somente das eleições para a comissão da modalidade na qual o seu registro pertence.
3. Caso o eleitor apto a votar possua inscrição nas duas modalidades (quadra e praia), o mesmo deverá optar por uma das duas na hora da votação, não podendo votar nas duas.
Caso ocorra algum problema na realização do pré-cadastro, o eleitor apto a votar deverá encaminhar e-mail para registro@volei.org.br e juridico@volei.org.br.
De acordo com o site da CBV, as chapas provisoriamente inscritas são:

- Comissão de Atletas de Voleibol de Praia da CBV

Chapa Integração VP
 Presidente: Emanuel Fernando Scheffer Rego
 Vice-Presidente: Harley Marques Silva
 Membro: Fernanda Berti Alves
 Membro: Oscar Brandão Guimarães
 Membro: Josemari Alves

- Comissão de Atletas de Voleibol de Quadra Da CBV

Chapa Trabalho e Realização
 Presidente: André Heller
 Vice-Presidente: Gilmar Nascimento Teixeira
 Membro: Ricardo Lucarelli Santos de Souza
 Membro: Fabiana Alvim de Oliveira
 Membro: Renata Colombo
Participem desse momento democrático do Voleibol Nacional.
#DivulgaVôleiPE
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Ari Cunha - Diretoria de Comunicação Social.


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